LEI Nº 629, DE 26 DE MARÇO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDICAMENTOS EM FAVOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, COMO MENCIONA”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir medicamentos, em favor da FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, entidade mantenedora do ”HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI”, inscrita no CGC sob nº 28.567.618/0001-57, com sede e foro nesta Cidade e Comarca, como menciona:

 

ITEM

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO

01

02

03

 

100 Un

100 Un

100 Un

Amplacilina injetável ou Binotal 1g

Quemicetina injetável ou Citomicetina 1g

Despacilina injetável

 

 

§ ÚNICO. Os medicamentos a serem adquiridos totalizam um montante de Cr$ 70.000,00 (setenta mii cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas no artigo primeiro, correrão por conta da Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

JOSÉ DE CASTRO CORREA

Sec. Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.