LEI Nº 630, DE 26
DE MARÇO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento de despesas com
prestação de serviços à instalação de um foco cirúrgico, em favor da FUNDAÇÃO
HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, entidade mantenedora do “HOSPITAL E
MATERNIDADE CRISTO REI”, inscrita no CGC sob nº 28.567.618/0001-57, com sede e
foro nesta Cidade e Comarca.
§ ÚNICO. As despesas previstas totalizam
um montante de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento
das despesas previstas no artigo primeiro, correrão por conta da Dotação
Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
JOSÉ DE CASTRO CORREA
Sec. Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.