LEI Nº 631, DE 26 DE MARÇO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS COM REFORMA DE CAMAS E BERÇOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, COMO MENCIONA”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento de despesas referentes à reforma, lixamento, pintura e solda em 20 (vinte) camas hospitalares e em 02 (dois) berços para recém-nascidos em favor da FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, entidade mantenedora do “HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI”, inscrita no CGC sob nº 28.567.618/0001-57, com sede e foro nesta Cidade e Comarca.

 

§ ÚNICO. As despesas previstas totalizam um montante de Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas no artigo primeiro, correrão por conta da Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

JOSÉ DE CASTRO CORREA

Sec. Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.