LEI Nº 636, DE 02
DE MAIO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor do Sr. JOSÉ BARBOSA
DOS SANTOS, idoso, carente, residente e domiciliado no distrito de São José do
Sobradinho, neste Município e Comarca, os materiais de construção baixo
relacionados:
QUANT. |
UNID. |
ESPECIFICAÇÃO |
800 2.500 30 10 40 20 02 01 02 01 03 04 04 14 01 08 01 01 01 01 01 03 01 01 02 06 01 01 05 01 01 120 01 01 02 03 04 01 01 |
Un Un Sc Pç Un Un Kg Kg Un Un Jg Un Jg Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Um Un Un Un Un Sc Un Kg Un Un Un Un Un Un Un Un |
Lajotas
requeimada Lajotas Cimento 8x8x6,20 Eternit Copero Prego
19x36 Prego
18x24 Portas
2,10x0,80 - calha Porta
2,10x0,60 - calha Marco
para porta Janelas
100 x 0,70 – calha Marco
para janela Dobradiças
Fechadura
simples Trincos Vaso
simples Caixa
de descarga Tubo
longo Tubo
100mm - tigre Tubo
40mm Tubos
PVC 1/2”- soldável Ralo
simples Torneira
Joelhos
40mm Joelho
de Caixa
d’água - Bóia
1/2” Cal Joelho
100mm Prego
para eternit Arruela
para Eternit Registro
plástico 1/2" Chuveiro
com registro 1/2” Tê
soldável 1/2” Adaptador
soldável 1/2” Luvas
mista 1/2” Torneira
plástica 10cc Adesivo
90cc |
§ ÚNICO. Os materiais
constantes no artigo primeiro totalizam um montante de Cr$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil cruzeiros) e destinam-se como ajuda à construção de uma residência,
medindo
§ ÚNICO - Os materiais constantes do artigo primeiro
totalizam um montante de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) e
destinam-se como ajuda à construção de uma residência, medindo
Art. 2º Os
recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro,
correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
Corrente.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Sec. Municipal de Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.