LEI Nº 637, DE 15 DE MAIO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO, COMO MENCIONA.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), em favor da “Escola de 1º Grau de Quilômetro Vinte”, com sede neste Município e Comarca, criada pela Portaria nº 1098 de 05/02/70 – SEDU, mantida pelo Governo do Estado.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se a realização de uma festa da rainha do café na mencionada Escola, a realizar-se no dia 18 de maio do corrente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA

Sec. Mun. de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.