LEI Nº 639, DE 15 DE MAIO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICOS PARA REFORMA EM DUAS SALAS DE AULA, EM FAVOR DO MEPES, COMO MENCIONA.”

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor do “Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo” - MEPES - inscrito no CGC sob nº 27.097.229/00015-78, com sede no Córrego da Prata, neste Município, os materiais de construção e elétricos, a saber:

 

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

1.100

55

1,00

18

1,00

4,00

8

8

2

2

2

2

40

6

0,20

18

60

4

6

5

2

3

8

4

4

8

2

20

30

80

30

1

Un

Sc

Vr.

Vr.

Kg

Un

Un

Un

Un

Un

ml

ml

Sc

Gl

Gl

Kg

Kg

Pac.

Un

Un

Um

Un

mt

mt

mt

mt

mt

Lajotas

Forro

Brita nº 01

Cimento

Areia lavada

Areia lavada

Vergalhão 1/4

Vergalhão 4.2

Arame recozido

Aduelas 0,80 x 2,10

Porta 0,80 x 2,10

Fechadura chave cadeado

Parafusos 3,5 x 22

Dobradiças 3”

Taipá

Caibros de 3,80

Ripas

Cal

Tinta plástica Gl-3,600

Tinta óleo Gl - 3,600

Prego 19x36

Prego 16x18

Globo fix

Calha para fluorescente

Reator partida rápida 2x40

Lâmpada fluorescente 40W x 127v

Interruptor interno com tomada IS

Fio 2x14

Fio 4mm

Fio 2,5 mm

Mangueira 3/4

Fita isolante 20m

 

Art. 2º Os materiais constantes no artigo primeiro, destinam-se como ajuda à reforma de duas salas de aula no MEPES, totalizando um montante de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA

Sec. Mun. de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.