LEI Nº 656, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS DE PEÇAS E SERVIÇOS PRESTADOS EM TRÊS AR CONDICIONADOS PERTENCENTES À FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, COMO MENCIONA.”

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autoriza do a efetuar pagamento de despesas com aquisição de peças e serviços prestados em três ar condicionados, pertencentes à FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, entidade mantenedora do HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI, inscrita no CGC nº 28.567.618/0001-57, com sede e foro nesta Cidade e Comarca, a saber:

 

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO

 

PEÇAS

01 Un

Motor Sicon 3/4 nº 207249

01 Un

Compressor Sicon AK 100-110V

Nº A-0791000321/9819

 

SERVIÇOS PRESTADOS EM TRÊS AR CONDICIONADOS:

01 Un

Springer - Modelo 18R23F

01 Un

Springer - Modelo 51NCC107/B161/62

01 Un

Springer - Modelo 51HXA210-B-1670-62

 

Art. 2º As despesas previstas totalizam um montante de Cr$ 150.100,00 (cento e cinqüenta mil e cem cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

JOSÉ DE CASTRO CORREA

Sec. Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.