LEI Nº 656, DE 24
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autoriza do a
efetuar pagamento de despesas com aquisição de peças e serviços prestados em
três ar condicionados, pertencentes à FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA
ESPERANÇA, entidade mantenedora do HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI, inscrita
no CGC nº 28.567.618/0001-57, com sede e foro nesta Cidade e Comarca, a saber:
QUANT. |
DISCRIMINAÇÃO |
|
PEÇAS |
01 Un |
Motor Sicon 3/4 nº 207249 |
01 Un |
Compressor Sicon AK 100-110V Nº A-0791000321/9819 |
|
SERVIÇOS PRESTADOS EM TRÊS AR
CONDICIONADOS: |
01 Un |
Springer - Modelo 18R23F |
01 Un |
Springer - Modelo
51NCC107/B161/62 |
01 Un |
Springer - Modelo
51HXA210-B-1670-62 |
Art. 2º As despesas previstas totalizam um montante de Cr$
150.100,00 (cento e cinqüenta mil e cem cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas
previstas no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
JOSÉ DE CASTRO CORREA
Sec. Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.