LEI Nº 657, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO, COMO MENCIONA.”

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros), em favor do MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - com Sede no Córrego daPrata, neste Município, inscrito no CGC sob nº 27.097.229/0015-48.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destinou-se a realização de uma festa junina na mencionada Escola, que realizou-se nos dias 15 e 16 de junho do corrente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 14 de junho do corrente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA

Sec. Mun. de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.