LEI Nº 666, DE 25
DE JULHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo segundo da Lei nº 0562, de 25/06/90, que
instituiu o Conselho Municipal de Saúde, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde, será constituído de
membros e será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, e terá a seguinte
composição, observados os seguintes critérios:
I - representantes do Poder
Público, dos prestadores de serviços e dos profissionais da área de saúde,
sendo:
- quatro Vereadores indicados
pela Câmara Municipal;
- O Secretário Municipal de Ação
Social;
- um representante da Saúde,
escolhidos pelos médicos, com atuação no Município;
- um representante do Conselho
Municipal de Educação, escolhido pelo Conselho;
- um representante do Conselho
Municipal de Desenvolvimento e Política Agrícola, escolhido pelo Conselho;
- dois representantes de
instituições públicas que integram o sistema municipal de saúde, escolhido pelo
Secretário Municipal de Saúde;
- um representante da Fundação
Hospitalar Social Rural de Boa Esperança;
- dois representantes de
instituições privadas, sem fins lucrativos, que integram o Sistema municipal de
saúde, escolhidos pelo Prefeito Municipal;
- dois representantes dos
profissionais da área de saúde com ação no Município, escolhidos pelos médicos
com a atuação no Município;
II - Representantes dos
Usuários, sendo:
- quatro representantes dos
sindicatos locais escolhidos pelos Presidentes dos Sindicatos;
- três representantes das
Associações organizadas com ação no Município, escolhidos pelas respectivas
Associações;
- quatro representantes das
lideranças comunitárias, escolhidos pelos líderes comunitários em reunião do
Conselho Municipal de Desenvolvimento e Política Agrícola;
- quatro representantes das
Igrejas existentes no Município, escolhidos pelos padres e pastores com atuação
no Município;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
JOSÉ DE CASTRO CORREA
Sec. Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.