LEI Nº 667, DE 25 DE JULHO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR À “APAE” - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, COMO MENCIONA”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - com sede à Rua Profª Irene Barbosa Filgueira, 132, no Bairro Boa Mira, neste Município e Comarca, inscrita no CGC sob nº 27.452.440/0001-36, os materiais de construção, abaixe relacionado:

 

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

40

01

07

0,2

0,5

1,5

01

01

01

10

08

Un

Kg

Sc

Un

Cx

Un

Vergalhão 3/16

Arame recozido

Cimento

Brita nº 01

Areia lavada

Comungol

Espude para vaso

Descarga completa

Válvula para lavatório

Taipá

Madeira 8x8 com 3m

 

Art. 2º Os materiais constantes no artigo primeiro, totalizam um montante de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), e destinam-se como ajuda à ampliação da cozinha já existente na APAE.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA

Sec. Mun. de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.