LEI Nº 674, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

 

“PRORROGA OS EFEITOS DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0638/91, DE 15/05/91”.          

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 15 de outubro de 1991 os efeitos do artigo 1º da Lei Municipal nº 0638/91, de 15/05/91.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária, constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Sec. Mun. da Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.