LEI Nº 675, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA CARENTE DO MUNICÍPIO, COMO MENCIONA”.          

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar antecipadamente sem comprovação de despesas, ajuda financeira no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em favor do SR. JOAQUIM LUIZ MARTINS, brasileiro, casado, diarista, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca, portador da Cédula de Identidade nº 391.045-SSP-ES.

 

Art. 2º A importância fixada no artigo primeiro, destina-se como ajuda para tratamento de saúde dermatológico, que se submeterá o SR. JOAQUIM LUIZ MARTINS, em Brasília-DF.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista nesta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Sec. Mun. da Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.