LEI Nº 676, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE OFICINA COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - APAE - COMO MENCIONA.”         

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de oficina em um Veículo Kombi ano 1989, placa DO - 2276, de propriedade da “Escola Nossa Senhora das Graças” - APAE - inscrita no CGC sob nº 27.452.440/0001-36, com sede à rua Profª Irene Barbosa Filgueira, 132, no bairro Boa Mira, nesta Cidade e Comarca.

 

Art. 2º Os Serviços de que trata o artigo primeiro, incluindo peças e mão de obra, totalizam um montante de CR$ 97.000,00 ( noventa e sete mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIN CORREA

Sec. Mun. de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.