LEI Nº 680, DE 01
DE OUTUBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
adquirir e doar em favor da “Comunidade do Bairro Boa Mira”, neste Município e
Comarca de Boa Esperança, o material de construção, a saber:
QUANT. |
UNID. |
ESPECIFICAÇÃO |
90 |
Un |
Telhas de amianto |
Art. 2º O material constante no
artigo primeiro totaliza um montante de Cr$ 133.000,00 (cento e trinta e três
mil cruzeiros) e destina-se como ajuda à construção de um salão social à Rua
São Benedito, na mencionada Comunidade, para realização de cursos, encontros e
palestras.
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta Dotação
Orçamentária consignada no Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.