LEI Nº 680, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR EM FAVOR DA COMUNIDADE DO BAIRRO BOA MIRA, OS MATERIAIS QUE MENCIONA.”

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar em favor da “Comunidade do Bairro Boa Mira”, neste Município e Comarca de Boa Esperança, o material de construção, a saber:

 

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

90

Un

Telhas de amianto

 

Art. 2º O material constante no artigo primeiro totaliza um montante de Cr$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil cruzeiros) e destina-se como ajuda à construção de um salão social à Rua São Benedito, na mencionada Comunidade, para realização de cursos, encontros e palestras.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta Dotação Orçamentária consignada no Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.