LEI Nº 681, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR UM IMÓVEL NA SEDE PARA FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO DO 5º GRUPO ESCOTEIRO JOSÉ DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alugar um imóvel no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) pelo período de seis meses, para funcionamento e instalação do 5º Grupo Escoteiro “José de Anchieta”, na Sede do Município inscrito no CGC sob nº 33.788.431/0073-98 e reconhecido de Utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 5.497, de 23/06/28.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correção por conta de Dotação Orçamentária constante no Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.