LEI Nº 687, DE 11
DE NOVEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Agropecuária - SR.
JOSÉ AUGUSTO COVRE - autorizado a se ausentar do país, pelo período de
Art. 2º As despesas decorrentes de passagens aéreas,
hospedagem e inscrição serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias
do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.