LEI Nº 687, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA A SE AUSENTAR DO PAÍS, COMO MENCIONA.”

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Agropecuária - SR. JOSÉ AUGUSTO COVRE - autorizado a se ausentar do país, pelo período de 12 a 17 de novembro do corrente, para participar no Chile do 3º Congresso Internacional de Frutas para Exportação, sendo o evento de interesse do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de passagens aéreas, hospedagem e inscrição serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.