LEI Nº 689, DE 25
DE NOVEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente, no montante de CR$ 59.000.000,00 (cinqüenta e nove milhões de
cruzeiros), a saber:
04 - CÂMARA MUNICIPAL |
||
01010012.01 |
- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
13.500.000,00 |
02 - SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO
PREFEITO |
||
03070202.02 |
- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
3.500.000,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212.04 |
- MANUTENÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
26.000.000,00 |
05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRO-PECUÁRIA |
||
04140212.06 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
AGROPECUÁRIOS |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
4.000.000,00 |
06 -
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08421882.09 |
- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
2.000.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
2.000.000,00 |
07 -
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
10580212.12 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE OBRAS |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
2.500.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.13 |
MANUTENÇÃO
DA SAÚDE |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
1.500.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
3.000.000,00 |
09 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
15814862.15 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
1.000.000,00 |
|
|
59.000.000,00 |
(cinqüenta e nove milhões de cruzeiros) |
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do
Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente as
dotações orçamentárias, como segue:
02 –
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO |
||
03070201.01 |
- CONSTRUÇÃO DE POSTOS POLICIAIS |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
2.000.000,00 |
03070201.02 |
- CONSTRUÇÃO DE POSTOS TELEFÔNICOS |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
2.000.000,00 |
03 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212.04 |
MANUTENÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
5.000.000,00 |
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
3.000.000,00 |
03070211.04 |
-
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente |
2.700.000,00 |
04 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
03080212.05 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
2.000.000,00 |
3.1.9.0 |
-
Diversas Despesas de Custeio................................... |
1.000.000,00 |
05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRO-PECUÁRIA |
||
04140801.05 |
- IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO
HORTO, VIVEIROS, COMPRA DE SEMENTES E MUDAS |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
2.000.000,00 |
04140881.06 |
- IMPLANTAÇÃO DE MINI-PARQUE DE EXPOSIÇÃO NA SEDE
EM CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
2.000.000,00 |
04140801.05 |
- IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO
HORTO, VIVEIROS, COMPRA DE SEMENTES E MUDAS |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
4.780.000,00 |
04141121.08 |
- APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES DE
PEQUENOS PRODUTORES CENTRAL EM CONVÊNIO |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
3.400.000,00 |
06 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08422392.11 |
- PROGRAMA DE TRANSPORTE
ESCOLAR PARA ALUNOS, PROFESSORES E ESPECIALISTAS |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
1.000.000,00 |
08411852.08 |
- MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDIM DE INFÂNCIA |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
5.000.000,00 |
08421881.09 |
- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA EM CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
10.120.000,00 |
08421881.10 |
- CONSTRUÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO DA
CRIANÇA EM CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
16.0000.000,00 |
08422471.19 |
- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA EM
CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
2.000.000,00 |
08421881.13 |
- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ÁUDI0
E VÍDEO E SOM PARA AS ESCOLAS |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
2.000.000,00 |
08421881.15 |
- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, UNIFORMES PARA
ALUNOS CARENTES E BANDA |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
3.000.000,00 |
|
|
59.000.000,00 |
(cinqüenta e nove milhões de cruzeiros) |
Art. 3º As anulações procedidas
no artigo segundo, totalizam um montante de Cr$ 59.000.000,00 (cinqüenta e nove
milhões de cruzeiros).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.