LEI Nº 694, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO EM FAVOR DA ESCOLA MEPES, COMO MENCIONA”.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), em favor da Escola “MEPES”, com Sede no Córrego da Prata, neste Município e Comarca, inscrita no CGC sob o nº 27.097.2291 0001-42.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se a realização de uma formatura da turma concluente do “Curso Técnico em Agropecuária”, a realizar-se no dia 14/12/91, na Sede da Escola.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 13/12/91, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.