LEI Nº 694, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 50.000,00
(cinqüenta mil cruzeiros), em favor da Escola “MEPES”, com Sede no Córrego da
Prata, neste Município e Comarca, inscrita no CGC sob o nº 27.097.2291 0001-42.
Art. 2º A despesa prevista no
artigo primeiro, destina-se a realização de uma formatura da turma concluente
do “Curso Técnico em Agropecuária”, a realizar-se no dia 14/12/91, na Sede da
Escola.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 13/12/91,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.