LEI Nº 695, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros), em favor da ”Escola de 1º e 2º Graus Antonio dos
Santos Neves”, com Sede nesta Cidade e Comarca.
Art. 2º A despesa prevista no
artigo primeiro, destina-se a realização de uma formatura da turma do 3º ano de
Habilitação para o Magistério, a realizar-se no dia 14/12/91, no Clube Ouro Verde,
nesta Cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 13/12/91,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.