LEI Nº 695, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO EM FAVOR DA ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS ANTÔNIO DOS SANTOS NEVES”.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), em favor da ”Escola de 1º e 2º Graus Antonio dos Santos Neves”, com Sede nesta Cidade e Comarca.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se a realização de uma formatura da turma do 3º ano de Habilitação para o Magistério, a realizar-se no dia 14/12/91, no Clube Ouro Verde, nesta Cidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 13/12/91, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.