LEI Nº 698, DE 23
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, Inciso
IX, da Constituição Federal e em perfeita harmonia com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal, pelo
período de um ano, a contar da data de 01/01/92, na área de Educação, para os
cargos de servente (merendeira), vigia e auxiliar de secretaria nas Escolas das
Redes Estadual e Municipal de Ensino.
Art. 2º Para que se efetue a
contratação, deverá ser comprovada a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
§ ÚNICO. Será considerada
necessidade temporária, de excepcional interesse público, na área de Educação:
I - A
contratação de pessoal para os cargos constantes do artigo 1º, da área de
ensino, para fins de aplicação de recursos oriundos de convênios firmados com
os Governos Federal e Estadual, na forma prevista em seu plano de aplicação;
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento do pessoal contratado na área de Educação, serão provenientes de
Convênio (receita extra-Orçamentária);
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIN CORREA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.