LEI Nº 698, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, EM CONVÊNIO, POR TEMPO DETERMINADO, COMO MENCIONA”.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal e em perfeita harmonia com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal, pelo período de um ano, a contar da data de 01/01/92, na área de Educação, para os cargos de servente (merendeira), vigia e auxiliar de secretaria nas Escolas das Redes Estadual e Municipal de Ensino.

 

Art. 2º Para que se efetue a contratação, deverá ser comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

§ ÚNICO. Será considerada necessidade temporária, de excepcional interesse público, na área de Educação:

 

I - A contratação de pessoal para os cargos constantes do artigo 1º, da área de ensino, para fins de aplicação de recursos oriundos de convênios firmados com os Governos Federal e Estadual, na forma prevista em seu plano de aplicação;

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento do pessoal contratado na área de Educação, serão provenientes de Convênio (receita extra-Orçamentária);

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIN CORREA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.