LEI Nº 699, DE 23
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente, no montante de CR$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de
cruzeiros), a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
||
01010012.01 |
- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
7.200.000,00 |
02 - SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO
PREFEITO |
||
03070202.02 |
- MANUTENÇÃO DO GAB. DO PREFEITO |
|
3.1.2.0 |
- Material de
Consumo.............................................. |
1.000.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
1.500.000,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212.04 |
- MANUTENÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
37.000.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e Encargos.............................. |
3.000.000,00 |
05 -
SECRETARIA MUN. DE AGRO-PECUÁRIA |
||
04140212.06 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
AGROPECUÁRIOS |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
2.800.000,00 |
06 -
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08421882.09 |
- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
6.700.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
3.300.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
5.000.000,00 |
08422392.11 |
- PROGRAMA DE TRANSPORTE
ESCOLAR PARA PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
2.000.000,00 |
07 -
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
||
10580212.12 |
-
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
3.000.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
3.500.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.13 |
MANUTENÇÃO
DA SAÚDE |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
5.000.000,00 |
13754282.14 |
- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PESSOAS DE BAIXA
RENDA E ABASTECIMENTO DE FARMÁCIA BÁSICA: |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
2.000.000,00 |
09 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
15814862.15 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
2.000.000,00 |
15814861.37 |
- CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES PARA FAMÍLIAS DE BAIXA
RENDA EM CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações
............................................... |
2.000.000,00 |
|
|
87.000.000,00 |
(oitenta e sete milhões de cruzeiros) |
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do
Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente as dotações
orçamentárias, como segue:
02 –
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO |
||
03070202.02 |
- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
1.000.000,00 |
03 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212.04 |
MANUTENÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
3.1.1.3 |
-
Obrigações Patronais .............................................. |
4.000.000,00 |
05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRO-PECUÁRIA |
||
04141121.08 |
- APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES DE
PEQUENOS PRODUTORES CENTRAL EM CONVÊNIO |
|
3.2.3.0 |
-
Transferências a Instituições Privadas |
3.000.000,00 |
06 -
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08411852.08 |
- MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDIM DE INFÂNCIA |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo............................................... |
2.000.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos ............................. |
1.500.000,00 |
08421881.14 |
- CRIAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo............................................... |
1.900.000,00 |
08442051.17 |
- CURSOS PREPARATÓRIOS TRANSPORTE DE ALUNOS UNIV.
TÉCNICOS. |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos ............................. |
2.000.000,00 |
08421882.09 |
- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
3.2.3.0 |
-
Transferências a Instituições Privadas ....................... |
1.000.000,00 |
08421881.09 |
- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA EM CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações................................................ |
3.273.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
3.000.000,00 |
08421881.10 |
- CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA
EM CONVÊNIO |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
5.000.000,00 |
08422471.19 |
- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECA EM
CONVÊNIO |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
3.000.000,00 |
08421881.16 |
- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SETOR |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
10.000.000,00 |
08422392.11 |
- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS,
PROFESSORES E ESPECIALISTAS |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
2.000.000,00 |
07 -
SECRETARIA MUN. DE O. E SERVIÇOS URBANOS |
||
10580212.12 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS |
|
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações................................................ |
2.000.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
1.500.000,00 |
10603271.28 |
- CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO
PÚBLICA |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos.............................. |
2.000.000,00 |
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações................................................ |
1.600.000,00 |
10764491.30 |
- CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO NA SEDE E INTERIOR
E TRATAMENTO DE ESGOTO EM VILA TAVARES |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos |
1.430.000,00 |
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações................................................ |
3.000.000,00 |
10583231.20 |
- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações................................................ |
1.000.000,00 |
10582241.21 |
- CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE
ESPORTES |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações................................................ |
7.600.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
3.000.000,00 |
10584481.22 |
- CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS
PÚBLICOS EM SOBRADINHO, KM 20, BELA VISTA, SANTO ANTÔNIO, VILA TAVARES E SEDE |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações................................................ |
3.000.000,00 |
10584861.24 |
- CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÉNCIA COMUNITÁRIOS,
REFORMA DO CENTRO SOCIAL, QUADRA E ILUMINAÇÃO |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
3.000.000,00 |
16885341.32 |
- CONSTRUÇÃO DE TERREIROS PARA SECAGEM DE CAFÉ |
|
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações................................................ |
2.847.000,00 |
10584831.23 |
- AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
2.630.000,00 |
10585751.25 |
- MELHORAMENTO DA FÁBRICA DE
ARTE FATOS DE CIMENTO E FABRICAÇÃO DE BLOCOS, MANILHAS E MEIO- FIOS |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
720.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.13 |
- MANUTENÇÃO DA SAÚDE |
|
3.2.3.0 |
-
Transferências as Instituições Privadas ...................... |
2.000.000,00 |
3.2.5.0 |
-
Transferências a Pessoas ........................................ |
1.500.000,00 |
13754281.34 |
- CONSTRUÇÃO DE POSTO MÉDICO |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações................................................ |
1.500.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material Permanente
....................... |
3.000.000,00 |
|
|
87.000,000,00 |
(Oitenta e sete milhões de cruzeiros) |
Art. 3º As anulações procedidas
no artigo segundo totalizam um montante de Cr$ 87.000.000,00 (Oitenta e sete
milhões de cruzeiros).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Secretario Municipal da Fazenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.