LEI Nº 699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE, COMO MENCIONA”.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente, no montante de CR$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01010012.01

- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

7.200.000,00

02 - SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.02

- MANUTENÇÃO DO GAB. DO PREFEITO

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................

1.000.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

1.500.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.04

- MANUTENÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

37.000.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

3.000.000,00

05 - SECRETARIA MUN. DE AGRO-PECUÁRIA

04140212.06

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGROPECUÁRIOS

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

2.800.000,00

06 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.09

- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

6.700.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

3.300.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

5.000.000,00

08422392.11

- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

2.000.000,00

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

10580212.12

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

3.000.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

3.500.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.13

MANUTENÇÃO DA SAÚDE

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

5.000.000,00

13754282.14

- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA E ABASTECIMENTO DE FARMÁCIA BÁSICA:

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

2.000.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.15

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

2.000.000,00

15814861.37

- CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

2.000.000,00

 

 

87.000.000,00

(oitenta e sete milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias, como segue:

 

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.02

- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

1.000.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.04

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.1.1.3

- Obrigações Patronais ..............................................

4.000.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRO-PECUÁRIA

04141121.08

- APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PEQUENOS PRODUTORES CENTRAL EM CONVÊNIO

3.2.3.0

- Transferências a Instituições Privadas

3.000.000,00

06 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08411852.08

- MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDIM DE INFÂNCIA

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................

2.000.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos .............................

1.500.000,00

08421881.14

- CRIAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................

1.900.000,00

08442051.17

- CURSOS PREPARATÓRIOS TRANSPORTE DE ALUNOS UNIV. TÉCNICOS.

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos .............................

2.000.000,00

08421882.09

- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.2.3.0

- Transferências a Instituições Privadas .......................

1.000.000,00

08421881.09

- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

3.273.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

3.000.000,00

08421881.10

- CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA EM CONVÊNIO

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

5.000.000,00

08422471.19

- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECA EM CONVÊNIO

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

3.000.000,00

08421881.16

- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SETOR

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

10.000.000,00

08422392.11

- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS, PROFESSORES E ESPECIALISTAS

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

2.000.000,00

07 - SECRETARIA MUN. DE O. E SERVIÇOS URBANOS

10580212.12

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

2.000.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

1.500.000,00

10603271.28

- CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

2.000.000,00

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

1.600.000,00

10764491.30

- CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO NA SEDE E INTERIOR E TRATAMENTO DE ESGOTO EM VILA TAVARES

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

1.430.000,00

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

3.000.000,00

10583231.20

- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

1.000.000,00

10582241.21

- CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES EM VILA TAVARES, CAMPOS DE FUTEBOL E MASSA, VESTIÁRIOS NA ZONA RURAL EM CONVÊNIO E ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

7.600.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

3.000.000,00

10584481.22

- CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS EM SOBRADINHO, KM 20, BELA VISTA, SANTO ANTÔNIO, VILA TAVARES E SEDE

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

3.000.000,00

10584861.24

- CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÉNCIA COMUNITÁRIOS, REFORMA DO CENTRO SOCIAL, QUADRA E ILUMINAÇÃO

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

3.000.000,00

16885341.32

- CONSTRUÇÃO DE TERREIROS PARA SECAGEM DE CAFÉ

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

2.847.000,00

10584831.23

- AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL

 

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

2.630.000,00

10585751.25

- MELHORAMENTO DA FÁBRICA DE ARTE FATOS DE CIMENTO E FABRICAÇÃO DE BLOCOS, MANILHAS E MEIO- FIOS

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

720.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.13

- MANUTENÇÃO DA SAÚDE

 

3.2.3.0

- Transferências as Instituições Privadas ......................

2.000.000,00

3.2.5.0

- Transferências a Pessoas ........................................

1.500.000,00

13754281.34

- CONSTRUÇÃO DE POSTO MÉDICO EM VILA TAVARES, CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE POSTOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO E HOSPITAL EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

1.500.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

3.000.000,00

 

 

87.000,000,00

(Oitenta e sete milhões de cruzeiros)

 

Art. 3º As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de Cr$ 87.000.000,00 (Oitenta e sete milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Secretario Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.