LEI Nº 700, DE 23
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica prorrogado os
efeitos da Lei Municipal nº 0644, de 03/06/91,
pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1992,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
MIGUEL LORENZONI
Secretaria Municipal de O. S. Urbanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.