LEI Nº 708, DE 07
DE ABRIL DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
adquirir e doar à Igreja da Comunidade Católica do Córrego Água Boa, neste
Município e Comarca, materiais destinados à construção da referida igreja.
Art. 2º Os materiais a serem
adquiridos e doados não ultrapassará o montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos sete dias
do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.