LEI Nº 711, DE 16
DE ABRIL DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a adquirir e doar materiais de construção destinados a ampliação do
prédio da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - de Boa
Esperança, situada à Rua Professora Irene Barbosa Filgueira, 132, Bairro Boa
Mira, inscrita no CGC nº 27.452.440/0001-36 até o montante de Cr$ 1.800.000,00
(hum milhão e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os materiais a serem
adquiridos e doados, são:
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Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.