LEI Nº 711, DE 16 DE ABRIL DE 1992

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA APE, NESTA CIDADE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar materiais de construção destinados a ampliação do prédio da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - de Boa Esperança, situada à Rua Professora Irene Barbosa Filgueira, 132, Bairro Boa Mira, inscrita no CGC nº 27.452.440/0001-36 até o montante de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os materiais a serem adquiridos e doados, são:

 

- 42 m³ de areia lavada,

- 13 m³ de brita nº 00,

- 08 m³ de brita nº 01,

- 05 m³ de brita nº 02,

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIJANE PESSIM NEVES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.