LEI
Nº 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
aprovou e eu sancionei seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial de NCr$ 1.175,00 (um mil cento e setenta e cinco Cruzeiros
Novos e cinqüenta centavos) destinada a Gratificação de Natal aos Funcionários
Municipais com interno, externo e diarista.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e
sete.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.