LEI Nº 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.175,00 (UM MIL CENTO E SETENTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS E CINQUENTA CENTAVOS) DESTINADO A GRATIFICAÇÃO DE NATAL AO FUNCIONÁRIO DESTA PREFEITURA, INTERNOS, EXTERNOS E DIARISTAS ETC. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sancionei seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 1.175,00 (um mil cento e setenta e cinco Cruzeiros Novos e cinqüenta centavos) destinada a Gratificação de Natal aos Funcionários Municipais com interno, externo e diarista.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.