LEI Nº 72, 15 DE OUTUBRO DE 1973

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, CENTRALIZADOS OU DESCENTRALIZADOS E EMPRESAS PÚBLICAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada a 15 de outubro de 1973 aprovou a lei nos seguintes termos:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos da Administração Pública, Municipal, Estadual e Federal, centralizada ou descentralizada e Empresas Públicas, para execução de faturas obras dentro da Área do Município, inclusive reparo e reformas.

 

Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênios com outras entidades para o mesmo fim indicado no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.