LEI Nº 735, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA PARA GRAVAÇÃO DE DISCO RELIGIOSO.

 

 

                    Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à Sra. LÊDA SILVA AMORIM, para gravação de um disco religioso de sua autoria.

 

Art. 2º A referida ajuda é concedida por tratar-se de pessoa deste Município.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento do artigo primeiro, correrão por conta de dotação própria do orçamento corrente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.