LEI Nº 735, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil
cruzeiros), à Sra. LÊDA SILVA AMORIM, para gravação de um disco religioso de
sua autoria.
Art. 2º A referida ajuda é
concedida por tratar-se de pessoa deste Município.
Art. 3º Os recursos necessários
ao cumprimento do artigo primeiro, correrão por conta de dotação própria do orçamento corrente.
Art. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos doze dias
do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.