LEI Nº 740, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ALUGUEL, PARA RESIDÊNCIA DO COMANDANTE DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DO MUNICÍPIO.

 

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado ao pagamento do valor de Cr$ 520.000,00 ( quinhentos e vinte mil cruzeiros) por mês, relativo ao aluguel de uma casa residencial que servirá ao Comandante do Destacamento Policial Militar neste Município, para o período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com dotação orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e tres dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.