LEI Nº 740, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado ao
pagamento do valor de Cr$ 520.000,00 ( quinhentos e vinte mil cruzeiros) por
mês, relativo ao aluguel de uma casa residencial que servirá ao Comandante do
Destacamento Policial Militar neste Município, para o período de 01 de outubro
a 31 de dezembro de 1992.
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei, serão satisfeitas com dotação orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
tres dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.