LEI Nº 741, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR UM IMÓVEL NA SEDE DO MUNICÍPIO PARA FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO DO 5º GRUPO ESCOTEIRO “JOSE DE ANCHIETA” E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

 

 

                      Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alugar na Sede do Município um imóvel para funcionamento e instalação do 5º Grupo Escoteiro “José Anchieta”, para o prazo de 01/09 a 31/12/92, no valor de Cr$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas no artigo primeiro, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e tres dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.