LEI Nº 741, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a alugar na Sede do Município um imóvel para funcionamento e
instalação do 5º Grupo Escoteiro “José Anchieta”, para o prazo de 01/09 a
31/12/92, no valor de Cr$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil cruzeiros)
mensais.
Art. 2º Os recursos necessários
ao pagamento das despesas previstas no artigo primeiro, correrão por conta de
dotação orçamentária constante do orçamento
corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
tres dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.