LEI Nº 747, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo nº 01 ao Convênio celebrado
com a ESCELSA em 27/03/78.
Art. 2º O Termo Aditivo nº 01 que acompanha a presente Lei, dela faz parte integrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa
e dois.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.