LEI Nº 747, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO ADITIVO AO CONVÉNIO ASSINADO COM A ESCELSA EM 27/03/78.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo nº 01 ao Convênio celebrado com a ESCELSA em 27/03/78.

 

Art. 2º O Termo Aditivo nº 01 que acompanha a presente Lei, dela faz parte integrante.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.