LEI Nº 750, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Corrente da Câmara Municipal de Boa Esperança, a dotação abaixo discriminada:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1

Pessoal Civil .....................................................................................

Cr$ 43.776.600,00

 

 

43.776.600,00

(quarenta e três milhões, setecentos e setenta seis mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face à Suplementação de que trata o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente e totalmente as seguintes Dotações da Câmara Municipal.

 

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

3.1.2.0

Material de Consumo ..........................................................................

20.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terc. e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos .....................................................................

5.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ....................................................

18.776.600,00

 

 

43.776.600,00

(quarenta e três milhões, setecentos e setenta seis mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Amaro covre

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.