LEI Nº 750, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Corrente da Câmara Municipal de Boa
Esperança, a dotação abaixo discriminada:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.1 |
Pessoal
Civil ..................................................................................... |
Cr$ 43.776.600,00 |
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43.776.600,00 |
(quarenta e três milhões, setecentos e setenta seis mil e seiscentos
cruzeiros). |
Art. 2º Para
fazer face à Suplementação de que trata o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a anular parcialmente e totalmente as seguintes Dotações
da Câmara Municipal.
DESPESAS CORRENTES |
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DESPESA DE CUSTEIO |
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3.1.2.0 |
Material
de Consumo
.......................................................................... |
20.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços
de Terc. e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros
Serv. e Encargos
..................................................................... |
5.000.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTO |
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4.1.2.0 |
Equipamentos
e Material Permanente .................................................... |
18.776.600,00 |
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43.776.600,00 |
(quarenta e três milhões, setecentos e setenta seis mil e seiscentos
cruzeiros). |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.