LEI Nº 75, 16 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária, realizada aos 16 de novembro de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Boa Esperança, para o exercício de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 530.800,00 (quinhentos e trinta mil e oitenta cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes no anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes ..................................................................................................

Cr$ 382.200,00

Receita Tributária ...................................................................................................

Cr$ 17.500,00

Receita Patrimonial .................................................................................................

Cr$ 1.200,00

Receita de Transferência Corrente ............................................................................

Cr$ 359.000,00

Receitas Diversas ..................................................................................................

Cr$ 4.500,00

Receitas de Capital ................................................................................................

Cr$ 148.600,00

Operações de Créditos ...........................................................................................

Cr$ 20.000,00

Transferência de Capital ........................................................................................

Cr$ 128.600,00

Soma-Total ........................................................................................................

Cr$ 530.800,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma de quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos que fazem parte integrantes, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal .....................................................................................................

Cr$ 5.500,00

Prefeitura ...............................................................................................................

Cr$ 525.300,00

0 – Gabinete do Prefeito ...........................................................................................

Cr$ 82.650,00

0 – Secretaria ........................................................................................................

Cr$ 25.000,00

1 – Administração Financeira .....................................................................................

Cr$ 60.400,00

2 – Defesa e Segurança ...........................................................................................

Cr$ 4.300,00

3 – Recursos naturais e Agropecuários ........................................................................

Cr$ 31.000,00

4 – Viação Transportes e Comunicação .......................................................................

Cr$ 84.000,00

5 – Educação e Cultura ...........................................................................................

Cr$ 89.416,00

6 – Saúde ............................................................................................................

Cr$ 18.000,00

7 – Bem Estar Social ..............................................................................................

Cr$ 16.000,00

8 – Serviços Urbanos .............................................................................................

Cr$ 111.534,00

Soma Total ..........................................................................................................

Cr$ 530.800,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a: 1º abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), Investimento (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0).

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixadas até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

§ Único Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberadas,por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Jayme Barros

Secretário

 

Vereadores

Alceu Faria de Carvalho

JOÃO NATO NEVES

José Valani

LACIDE RIBEIRO FRANÇA

Jayme Barros

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.