LEI Nº 75, 16 DE NOVEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária, realizada aos 16 de novembro de
1973, aprovou a lei nos termos abaixo.
Art. 1º Fica
aprovado o orçamento geral do Município de Boa Esperança, para o exercício de
1974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em
Cr$ 530.800,00 (quinhentos e trinta mil e oitenta cruzeiros) e fixa a despesa
em igual quantia.
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos
e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das
especificações constantes no anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte
desdobramento:
Receitas
Correntes
.................................................................................................. |
Cr$ 382.200,00 |
Receita
Tributária ................................................................................................... |
Cr$ 17.500,00 |
Receita
Patrimonial
................................................................................................. |
Cr$ 1.200,00 |
Receita
de Transferência Corrente
............................................................................ |
Cr$ 359.000,00 |
Receitas
Diversas
.................................................................................................. |
Cr$ 4.500,00 |
Receitas
de Capital
................................................................................................ |
Cr$ 148.600,00 |
Operações
de Créditos
........................................................................................... |
Cr$ 20.000,00 |
Transferência
de Capital
........................................................................................ |
Cr$ 128.600,00 |
Soma-Total
........................................................................................................ |
Cr$ 530.800,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma de
quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos que fazem parte
integrantes, conforme discriminação seguinte:
Câmara
Municipal
.....................................................................................................
|
Cr$ 5.500,00 |
Prefeitura
............................................................................................................... |
Cr$ 525.300,00 |
0
– Gabinete do Prefeito
........................................................................................... |
Cr$ 82.650,00 |
0
– Secretaria
........................................................................................................ |
Cr$ 25.000,00 |
1
– Administração Financeira ..................................................................................... |
Cr$ 60.400,00 |
2
– Defesa e Segurança
........................................................................................... |
Cr$ 4.300,00 |
3
– Recursos naturais e Agropecuários
........................................................................ |
Cr$ 31.000,00 |
4
– Viação Transportes e Comunicação
....................................................................... |
Cr$ 84.000,00 |
5 –
Educação e Cultura
........................................................................................... |
Cr$ 89.416,00 |
6
– Saúde
............................................................................................................ |
Cr$ 18.000,00 |
7
– Bem Estar Social
.............................................................................................. |
Cr$ 16.000,00 |
8
– Serviços Urbanos ............................................................................................. |
Cr$ 111.534,00 |
Soma
Total
.......................................................................................................... |
Cr$ 530.800,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
1º abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações
referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), Investimento (4.1.0.0) e
Inversões Financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º A execução da despesa variável
dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a
aprovar por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixadas
até o limite de 40% (quarenta por cento).
§ Único Se no decorrer do exercício a
arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberadas,por decreto do
Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A presente lei entrará em vigor a 1º de
janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Jayme Barros
Secretário
Vereadores
Alceu Faria de Carvalho
JOÃO NATO NEVES
José Valani
LACIDE RIBEIRO FRANÇA
Jayme Barros
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.