LEI Nº 752, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente, no montante de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) a saber:

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.03

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

 

3.1.3.0

Serviços de Terc. e Encargos ..............................................................

17.000.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

04140212.05

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS.

 

3.1.3.0

Serviços de Terc. e Encargos ..............................................................

3.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15580212.11

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

 

3.1.2.0

Material de Consumo ..........................................................................

20.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terc. e Encargos ..............................................................

5.000.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.12

TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

3.1.2.4

Contribuições a Fundos ......................................................................

30.000.000,00

 

 

75.000.000,00

(setenta e cinco milhões cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do provável  excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.