LEI Nº 756, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE BOA ESPERANÇA.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 da quadra nº 10, lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 da quadra nº 18 e lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 da quadra nº 11 do Bairro Nova Cidade para a Associação Central dos Produtores Rurais de Boa Esperança.

 

Parágrafo Único Decorrido o prazo de quatro anos, sem a utilização devida, os mesmos retornarão ao patrimônio do Município.

 

Art. 2º Os lotes que trata o artigo primeiro, servirão para a instalação de todas as dependências da referida Associação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.