LEI Nº 76, 16 DE NOVEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 16 de novembro de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Bem estar social

3.2.8.0

Contribuição para previdência social .................................................................................

Cr$ 2.297,97

 

Soma Total .................................................................................................................

Cr$ 2.297,97

 

Art. 2º Com os recursos adquiridos no art. 1º desta, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

Bem estar social

3.0.0.0

Contribuição para o PASEP ..............................................................................................

Cr$ 1.000,00

Gabinete do Prefeito

3.1.4.0-13

Outros encargos ............................................................................................................

Cr$ 1.000,00

Educação e Cultura – Ensino Primário

3.1.2.0-17

Materiais de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 1.000,00

 

Soma Total .................................................................................................................

Cr$ 2.297,97

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Jayme Barros

Secretário

 

Vareadores

Alceu Faria de Carvalho

João Nato Neves

Lacide Ribeiro França

Jayme Barros

José Valani

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.