LEI Nº 77, 19 DE NOVEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo em sessão extraordinária, realizada aos 19 de novembro de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a abrir o crédito especial abaixo:

 

3.2.8.0

Pagamento a “Construtora Brimoncil Ltda.”, dos serviços de pavimentação e esgotos a ser construído até 31 de novembro do corrente exercício, nesta cidade de Boa Esperança ..............

Cr$ 117.520,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta da operação de Crédito-Financiamento através do PASEP – Agência Banco Brasil S.A., em São Mateus-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.