LEI Nº 779, DE 26 DE MAIO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento corrente, no montante de Cr$ 1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.02

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil .....................................................................................

700.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .........................................................................

50.000.000,00

08421881.14

AQUISIÇÃO, REPAROS DE VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros serviços e Encargos .................................................................

400.000.000,00

 

 

1.150.000.000,00

(Hum bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias, como segue:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421881.19

MEDICINA PREVENTIVA ÀS CRIANÇAS DE ESCOLAS, PRÉ-ESCOLA, COM EXAMES LABORATORAIS E ASSISTÊNCIAS.

 

3.1.2.0

Material de Consumo ..........................................................................

70.000.000,00

08421881.03

CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .................................................................

50.000.000,00

08421881.06

MANUTENÇÃO DA OFICINA DE REFORMA DE MÓVEIS ESCOLARES.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .................................................................

120.000.000,00

08421881.09

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA ENSINO PROFISSIONALIZANTE.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .................................................................

80.000.000,00

08421881.18

REALIZAÇÃO DE EVENTOS E MARATONAS ESTUDANTIS.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .................................................................

120.000.000,00

08442061.24

AJUDA PARA CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .................................................................

80.000.000,00

08421881.04

CONCLUSÃO DE CENTRO INTEGRADO E PROMOÇÃO EDUCACIONAL OU CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

100.000.000,00

08462241.26

CONCLUSÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

200.000.000,00

08482471.28

CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES DA BIBLIOTECA PÚBLICA DE PESQUISA ESCOLAR, EM CONVÊNIO.

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ....................................................

170.000.000,00

08421881.07

APOIO ÀS ESCOLAS NOS EVENTOS E PROMOÇÕES COM APARELHAGEM DE SOM E AQUISIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO.

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ....................................................

80.000.000,00

08421881.13

AQUISIÇÃO E REFORMA DE INSTRUMENTO MUSICAIS DE BANDAS ESCOLARES.

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ....................................................

80.000.000,00

 

 

1.150.000.000,00

(Hum bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.