LEI Nº 78, 15 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE        

Texto para Impressões

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Câmara Municipal

3.1.2.0.02

Impressos e mat. de expediente .....................................................................................

Cr$ 300,00

3.1.4.0.13

Outros encargos .........................................................................................................

Cr$ 216,00

Gabinete do Prefeito

3.1.3.0.02

Passagens e transportes ..............................................................................................

Cr$ 20,00

3.1.3.0.11

Seguros e geral ..........................................................................................................

Cr$ 200,00

3.1.4.0.04

Festividades, recepções, hospedagens e homenagens .......................................................

Cr$ 150,54

3.1.4.0.01

Despesas miúdas de pronto pagamento ..........................................................................

Cr$ 2,50

3.1.5.0.02

Despesas de exercícios anteriores .................................................................................

Cr$ 500,00

Secretaria

3.1.2.0.02

Impressos e artigos de expediente .................................................................................

Cr$ 184,48

3.1.3.0.06

Reparos, adaptações e reparos de bens móveis e imóveis ..................................................

Cr$ 155,00

Fiscalização

3.1.4.0.01

Despesas miúdas de pronto pagamento ..........................................................................

Cr$ 28,00

Recursos Naturais e Agro-Pecuários

4.1.2.0

Serviço em regime de programação especiais ...................................................................

Cr$ 9.900,50

Viação, Transporte e Comunicação

3.1.1.1.04

Gratificação por prestação de serviços extraordinários .......................................................

Cr$ 114,40

3.1.1.1.12

Salário do pessoal temporário ........................................................................................

Cr$ 29,52

3.1.2.0.05

Material de acessórios de máquinas e aparelhos imóveis .....................................................

Cr$ 693,30

3.1.4.0.03

Ferramentas e utensílios de oficina ................................................................................

Cr$ 291,50

1.1.3

Prosseguimento de  conclusão de obras ..........................................................................

Cr$ 2.896,63

Bem Estar Social

2.9.0.05

Auxílio ao natal dos pobres ...........................................................................................

Cr$ 1.000,00

Limpeza Pública

2.0.03

Artigos de higiene e conservação ..................................................................................

Cr$ 936,78

1.4.0.13

Outros encargos .......................................................................................................

Cr$ 500,00

 

Total ......................................................................................................................

Cr$ 18.178,65

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações acima, constante no art. 1º desta, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

Créditos Adicional

 

Lei nº 65/73 – Construção da sala de cirurgia ....................................................................

Cr$ 3.087,65

Secretaria

3.0.09

Serviços de comunicação em geral ...................................................................................

Cr$ 262,04

3.0.0.02

Passagens e transportes ................................................................................................

Cr$ 390,30

Iluminação  Pública

3.0.04

Iluminação, força, otriz e gás .........................................................................................

Cr$ 2.500,00

Educação e Cultura

3.1.3.0.06

Reparos e adaptações, etc.  ..........................................................................................

Cr$ 747,50

3.1.2.0.17

Outros materiais de consumo .........................................................................................

Cr$ 2.105,47

3.1.1.1.04

Gratificação p/ prestação de serviços extraordinários .........................................................

Cr$ 420,00

Viação, Transporte e Comunicação

3.1.3.0.06

Reparos e adaptações, etc.  ..........................................................................................

Cr$ 643,10

3.1.2.0.04

Combustíveis e lubrificantes ...........................................................................................

Cr$ 1.398,69

3.1.1.1.01

Vencimentos ...............................................................................................................

Cr$ 1.050,00

Gabinete do Prefeito

3.1.3.0.16

Outros serviços de terceiros ..........................................................................................

Cr$ 379,46

3.1.3.0.07

Serv. de div. encad. e impressão ....................................................................................

Cr$ 2.786,00

3.1.1.1.01

Vencimentos ...............................................................................................................

Cr$ 366,24

3.1.1.1.02

Subsídios e representações do Prefeito ............................................................................

Cr$ 1.000,00

Recursos Naturais e Agro-Pecuários

3.1.2.0.17

Outros materiais de consumo .........................................................................................

Cr$ 605,00

3.1.1.1.01

Vencimentos ...............................................................................................................

Cr$ 437,20

 

Soma Total ................................................................................................................

Cr$ 18.178,65

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Jayme Barros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.