LEI Nº 78, 15 DE DEZEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes
verbas do orçamento vigente:
Câmara
Municipal |
||
3.1.2.0.02 |
Impressos
e mat. de expediente ..................................................................................... |
Cr$ 300,00 |
3.1.4.0.13 |
Outros
encargos
......................................................................................................... |
Cr$ 216,00 |
Gabinete
do Prefeito |
||
3.1.3.0.02 |
Passagens
e transportes
.............................................................................................. |
Cr$ 20,00 |
3.1.3.0.11 |
Seguros
e geral .......................................................................................................... |
Cr$ 200,00 |
3.1.4.0.04 |
Festividades,
recepções, hospedagens e homenagens
....................................................... |
Cr$ 150,54 |
3.1.4.0.01 |
Despesas
miúdas de pronto pagamento .......................................................................... |
Cr$ 2,50 |
3.1.5.0.02 |
Despesas
de exercícios anteriores
................................................................................. |
Cr$ 500,00 |
Secretaria |
||
3.1.2.0.02 |
Impressos
e artigos de expediente
................................................................................. |
Cr$ 184,48 |
3.1.3.0.06 |
Reparos,
adaptações e reparos de bens móveis e imóveis .................................................. |
Cr$ 155,00 |
Fiscalização |
||
3.1.4.0.01 |
Despesas
miúdas de pronto pagamento
.......................................................................... |
Cr$ 28,00 |
Recursos
Naturais e Agro-Pecuários |
||
4.1.2.0 |
Serviço
em regime de programação especiais
................................................................... |
Cr$ 9.900,50 |
Viação,
Transporte e Comunicação |
||
3.1.1.1.04 |
Gratificação
por prestação de serviços extraordinários
....................................................... |
Cr$ 114,40 |
3.1.1.1.12 |
Salário
do pessoal temporário
........................................................................................ |
Cr$ 29,52 |
3.1.2.0.05 |
Material
de acessórios de máquinas e aparelhos imóveis
..................................................... |
Cr$ 693,30 |
3.1.4.0.03 |
Ferramentas
e utensílios de oficina
................................................................................ |
Cr$ 291,50 |
1.1.3 |
Prosseguimento
de conclusão de obras
.......................................................................... |
Cr$ 2.896,63 |
Bem
Estar Social |
||
2.9.0.05 |
Auxílio
ao natal dos pobres ........................................................................................... |
Cr$ 1.000,00 |
Limpeza
Pública |
||
2.0.03 |
Artigos
de higiene e conservação
.................................................................................. |
Cr$ 936,78 |
1.4.0.13 |
Outros
encargos
....................................................................................................... |
Cr$ 500,00 |
|
Total
...................................................................................................................... |
Cr$ 18.178,65 |
Art. 2º Com
os recursos decorrentes das anulações acima, constante no art. 1º desta, fica
igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes
verbas:
Créditos
Adicional |
||
|
Lei
nº 65/73 – Construção da sala de cirurgia
.................................................................... |
Cr$ 3.087,65 |
Secretaria |
||
3.0.09 |
Serviços
de comunicação em geral ................................................................................... |
Cr$ 262,04 |
3.0.0.02 |
Passagens
e transportes
................................................................................................ |
Cr$ 390,30 |
Iluminação Pública |
||
3.0.04 |
Iluminação,
força, otriz e gás
......................................................................................... |
Cr$ 2.500,00 |
Educação
e Cultura |
||
3.1.3.0.06 |
Reparos
e adaptações, etc. .......................................................................................... |
Cr$ 747,50 |
3.1.2.0.17 |
Outros
materiais de consumo
......................................................................................... |
Cr$ 2.105,47 |
3.1.1.1.04 |
Gratificação
p/ prestação de serviços extraordinários
......................................................... |
Cr$ 420,00 |
Viação,
Transporte e Comunicação |
||
3.1.3.0.06 |
Reparos
e adaptações, etc. .......................................................................................... |
Cr$ 643,10 |
3.1.2.0.04 |
Combustíveis
e lubrificantes
........................................................................................... |
Cr$ 1.398,69 |
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
............................................................................................................... |
Cr$ 1.050,00 |
Gabinete
do Prefeito |
||
3.1.3.0.16 |
Outros
serviços de terceiros
.......................................................................................... |
Cr$ 379,46 |
3.1.3.0.07 |
Serv.
de div. encad. e impressão ....................................................................................
|
Cr$ 2.786,00 |
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
............................................................................................................... |
Cr$ 366,24 |
3.1.1.1.02 |
Subsídios
e representações do Prefeito
............................................................................ |
Cr$ 1.000,00 |
Recursos
Naturais e Agro-Pecuários |
||
3.1.2.0.17 |
Outros
materiais de consumo ......................................................................................... |
Cr$ 605,00 |
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
............................................................................................................... |
Cr$ 437,20 |
|
Soma
Total
................................................................................................................ |
Cr$ 18.178,65 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Jayme Barros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.