LEI Nº 782, DE 28 DE MAIO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar de Dotação Orçamentária Consignada no Orçamento Corrente, no montante de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421881.14

AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTES DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS, EM CONVÊNIO.

 

3.1.2.0

Material de Consumo ..........................................................................

100.000.000,00

 

 

100.000.000,00

(trezentos milhões de cruzeiros);

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação de que trata o artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente a Dotação Orçamentária, corno segue:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08411851.01

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...........................................................................

100.000.000,00

 

 

100.000.000,00

(trezentos milhões de cruzeiros);

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.