LEI Nº 783, DE 3 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

04140212.01

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

 

3.1.1.0

Pessoal.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil ...................................................................................

200.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .......................................................................

50.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos ......................................................

 

3.1.2.0

Outros Serviços e Encargos ..............................................................

50.000.000,00

 

 

300.000.000,00

(trezentos milhões de cruzeiros);

 

Art. 2º Para fazer face as Sup1ementações de que trata o artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias como Segue:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

04140871.06

AQUISIÇÃO DE TERRENOS E CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL, EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ........................................................................

140.000.000,00

04140881.07

AQUISIÇÃO DE ÁREA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ........................................................................

100.000.000,00

04140212.01

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos.

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................

60.000.000,00

 

 

300.000.000,00

(trezentos milhões de cruzeiros);

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.