LEI  Nº 798, DE 29 DE JUNHO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos suplementares de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento corrente, no montante de Cr$ 1.860.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros, a saber:

 

02 – Secretária municipal do gabinete do prefeito

 

03070202.01 – Manutenção do gabinte do prefeito.

 

3.1.1.0 – Pessoal.................35.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de consumo.......30.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e

             Encargos..................90.000.000,00

 

03 – Secretaria municipal de administração

 

03070212.03 – Manutenção da administração.

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e

             Encargos.................180.000.000,00

 

04 – Secretaria municipal da fazenda

 

03080212.04 – Manutenção dos serviços da fazenda.

 

3.1.1.0 – Pessoal..................120.000.000,00

 

0308332.05 – Juros e amortização da dívida interna (INSS).

 

4.3.5.0 – Amortização de dívida

                Interna...................50.000.000,00

 

07 – Secretaria municipal de obras e Serviços urbanos

 

10580212.08 – Manutenção dos serviços de obras.

 

3.1.1.0 – Pessoal..................520.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de consumo......750.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e

                Encargos...................85.000.000,00

                                           1.860.000.000,00

(hum bilhão e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros)

 

Artigo 2º - Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias, como segue:

 

03 – Secretaria municipal de administração

 

03070212.03 – Manutenção da administração.

      

3.1.9.1 – Sentenças judiciárias......20.000.000,00

 

3.1.9.2 – Despesas de exercícios

             Anteriores.................40.000.000,00

 

4.1.1.0 – Obras e instalações........30.000.000,00

 

07 – Secretaria municipal de obras e Serviços urbanos

 

10580211.07 – Aquisição de uniforme completo para servidor municipal.

 

3.1.2.0 – Material de consumo........50.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de e

             Encargos...................50.000.000,00

 

10585751.13 – Construção de calçamentos, muros, meio-fios, calçadas nos locais designados pela lei de diretrizes orçamentárias.

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e

             Encargos.................150.000.000,00

 

4.1.1.0 – Obras e instalações........700.000.000,00

 

10580211.08 – Construção de galpão, com oficina e lavador de veículo.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações........100.000.000,00

 

4.1.2.0 – Equipamentos e material

             Permanente..................50.000.000,00

 

10584481.11 – Construção de sanitários públicos em sobradinho, KM-20, Bela Vista, Santo Antônio, Vila Tavares e morro do cemitério.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações........100.000.000,00

 

10585751.14 – Construção e remodelação de praças e jardins na sede e interior, conforme L.D.O.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.......100.000.000,00

 

07 – Secretaria municipal de obras e serviços urbanos-transporte.

 

16885341.20 – Construção de pontes, bueiros, mata-burros e corredores em convênio.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.......100.000.000,00

 

16885341.23 – Aquisição de caminhões e equipamentos.

 

4.1.2.0 – Equipamentos e material

             Permanente................100.000.000,00

 

09 – Secretaria municipal de ação social

 

15814861.25 – Aquisição de material para reforma de casas de pessoas de baixa renda.

 

3.1.2.0 – Material de consumo.......100.000.000,00

 

15814861.29 – Ampliação e reforma do clube municipal ouro verde.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações........70.000.000,00

 

15814861.28 – Infra-estrutura básica em lotes a serem urbanizada na sede einterior.

 

4.1.1.0 – Obras e instalações.......100.000.000,00

                                           1.860.000.000,00

(hum bilhão e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros);

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                                                Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 29 de Junho de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.