LEI Nº 80, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1.02

Diárias ................................................................................................

Cr$ 1.182,50

 

Secretaria

 

 

1.2.0.02

Impressos e artigos de expediente ..........................................................

Cr$ 450,00

Educação e Cultura

 

 

1.2.0.02

Impressos e artigos de expediente ..........................................................

Cr$ 1.906,86

 

 

Soma Total .........................................................................................

Cr$ 4.159,36

 

Art. 2º Com os recursos adquiridos nas anulações constantes no Art. 1º desta lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir os seguintes Créditos Especiais:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

Abono de Natal aos servidores Municipais calculado na base de 40% sobre os vencimentos mensais, total ....................................................................

Cr$ 4.159,86

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de (dezembro) do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Jayme Barros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.