LEI Nº 80, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento
vigente:
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Gabinete
do Prefeito |
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3.1.1.1.02 |
Diárias ................................................................................................ |
Cr$
1.182,50 |
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Secretaria |
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1.2.0.02 |
Impressos
e artigos de expediente .......................................................... |
Cr$
450,00 |
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Educação
e Cultura |
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1.2.0.02 |
Impressos
e artigos de expediente .......................................................... |
Cr$
1.906,86 |
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Soma Total ......................................................................................... |
Cr$
4.159,36 |
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Art. 2º Com os recursos adquiridos nas
anulações constantes no Art. 1º desta lei, fica igualmente o Sr.
Prefeito Municipal, autorizado a abrir os seguintes Créditos Especiais:
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Gabinete
do Prefeito |
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Abono
de Natal aos servidores Municipais calculado na base de 40% sobre os
vencimentos mensais, total .................................................................... |
Cr$
4.159,86 |
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Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do
mês de (dezembro) do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Jayme Barros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.