LEI Nº 805, DE 30 DE JULHO DE
1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS
NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas
no orçamento corrente no montante de Cr$
17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de cruzeiros), a saber:
02 – Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito
03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.1.1.0 – Pessoal..................650.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......100.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e
Encargos...............200.000.000,00
03070202.02 – Apoio a Segurança Pública no Município.
3.1.2.0 – Material de Consumo.......50.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos................50.000.000,00
03070201.03 – Expansão do Sistema de Retransmissão de TV.
3.1.2.0 – Materia de Consumo.......50.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terçeiros
e
Encargos................50.000.000,00
03 – Secretaria Municipal de Administração
03070212.03 – Manutenção da Administração.
3.1.1.1 – Pessoal Civil............250.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais.....400.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......100.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e
Encargos...............400.000.000,00
03070211.04 – Treinamento de Recursos Humanos
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e
Encargos................50.000.000,00
03070211.05 – Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal e
Câmara.
4.1.1.0 – Obras e Instalções......300.000.000,00
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
03080212.04 – Manutenção dos Serviços da Fazenda.
3.1.1.0 – Pessoal..................400.000.000,00
03080332.05 – Juros e Amortização da Dívida Interna (INSS).
3.2.6.0 – Encargos da Dívida
Interna..................300.000.000,00
05 – Secretaria Municipal de Agropecuária
04140212.06 – Transferência ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural e Política Agrícola.
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos...4.250.000.000,00
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10580212.08 – Manutenção dos Serviços de Obras.
3.1.1.0 – Pessoal................1.650.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo....1.000.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e
Encargos...............300.000.000,00
10603271.16 – Contrução e Manutenção de redes Elétricas e
Iluminação Pública, Conforme L.D.O.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e
Encargos...............500.000.000,00
4.1.1.0 – Obras e Intalações......500,000.000,00
10585751.13 – Contrução de Calçamento, Muros, Meio-Fios,
Calçadas nos Locais Designados pela L.D.O.
4.1.1.0 – Obras e Instalações.....500.000.000,00
10585751.10 – Desapropriação de Imóveis.
4.1.1.0 – Obras e Instalações.....200.000.000,00
10585751.14 – Contrução e Remodelação de Praças e Jardins na
Sede e Interior, conforme L.D.O
4.1.1.0 – Obras e Instalações.....300.000.000,00
10764491.18 – Construção de Redes e Esgotos Sanitários na Rede,
Avenida Democrata, Rua Ramos de Oliveira Aguiar, Santo Antônio, Vila Tavares,
Vila Fernandes, Boa Mira e Sobradinho em
Convênio.
4.1.1.0 – Obras e Intalações.....500.000.000,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde
13754282.09 – Transferência ao fundo Municipal de Saúde.
3.2.1.4 – Contribuições a Fundos..2.000.000.000,00
09 – Secretaria Municipal de Ação Social
15814862.10 – Manutenção a Assitência Social
3.1.1.0 – Pessoal.................300.000.000,00
15814861.24 – Contrução de Casas Para Famílias de Baixa
Renda, Na Sede e Santo Antônio em Convênio.
4.1.1.0 – Obras e Instalações.....300.000.000,00
15814861.29 – Ampliação e Reforma do Clube Municipal Ouro
Verde.
4.1.1.0 – .....300.000.000,00
17.000.000.000,00
(dezessete bilhões de cruzeiros);
Artigo 2º - Para fazer face as
suplementações prevista no artigo 1º, fica o poder executivo autorizado a
utilizar o provável excesso de arrecadação Cr$..17.000.000.000,00 (dezessete
bilhões de cruzeiros).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.