LEI  Nº 805, DE 30 DE JULHO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente no montante de Cr$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de cruzeiros), a saber:

 

02 – Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito

 

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.

 

3.1.1.0 – Pessoal..................650.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo......100.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

            

              e Encargos...............200.000.000,00

 

03070202.02 – Apoio a Segurança Pública no Município.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo.......50.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

              e Encargos................50.000.000,00

 

03070201.03 – Expansão do Sistema de Retransmissão de TV.

 

3.1.2.0 – Materia de Consumo.......50.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terçeiros

 

              e Encargos................50.000.000,00

 

03 – Secretaria Municipal de Administração

 

03070212.03 – Manutenção da Administração.

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil............250.000.000,00

 

3.1.1.3 – Obrigações Patronais.....400.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo......100.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

             e Encargos...............400.000.000,00

 

03070211.04 – Treinamento de Recursos Humanos

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

             e Encargos................50.000.000,00

 

03070211.05 – Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal e Câmara.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalções......300.000.000,00

 

04 – Secretaria Municipal da Fazenda

 

03080212.04 – Manutenção dos Serviços da Fazenda.

 

3.1.1.0 – Pessoal..................400.000.000,00

 

03080332.05 – Juros e Amortização da Dívida Interna (INSS).

 

3.2.6.0 – Encargos da Dívida

 

             Interna..................300.000.000,00

 

05 – Secretaria Municipal de Agropecuária

 

04140212.06 – Transferência ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola.

 

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos...4.250.000.000,00

 

07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

10580212.08 – Manutenção dos Serviços de Obras.

 

3.1.1.0 – Pessoal................1.650.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo....1.000.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

             e Encargos...............300.000.000,00

 

10603271.16 – Contrução e Manutenção de redes Elétricas e Iluminação Pública, Conforme L.D.O.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

             e Encargos...............500.000.000,00

 

4.1.1.0 – Obras e Intalações......500,000.000,00

 

10585751.13 – Contrução de Calçamento, Muros, Meio-Fios, Calçadas nos Locais Designados pela L.D.O.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.....500.000.000,00

 

10585751.10 – Desapropriação de Imóveis.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.....200.000.000,00

 

10585751.14 – Contrução e Remodelação de Praças e Jardins na Sede e Interior, conforme L.D.O

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.....300.000.000,00

 

10764491.18 – Construção de Redes e Esgotos Sanitários na Rede, Avenida Democrata, Rua Ramos de Oliveira Aguiar, Santo Antônio, Vila Tavares, Vila Fernandes,  Boa Mira e Sobradinho em Convênio. 

 

4.1.1.0 – Obras e Intalações.....500.000.000,00   

 

08 – Secretaria Municipal de Saúde

 

13754282.09 – Transferência ao fundo Municipal de Saúde.

 

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos..2.000.000.000,00

 

09 – Secretaria Municipal de Ação Social

 

15814862.10 – Manutenção a Assitência Social

 

3.1.1.0 – Pessoal.................300.000.000,00

 

15814861.24 – Contrução de Casas Para Famílias de Baixa Renda, Na Sede e Santo Antônio em Convênio.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.....300.000.000,00

 

15814861.29 – Ampliação e Reforma do Clube Municipal Ouro Verde.

 

4.1.1.0 – .....300.000.000,00

                17.000.000.000,00

(dezessete bilhões de cruzeiros);

 

Artigo 2º - Para fazer face as suplementações prevista no artigo 1º, fica o poder executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação Cr$..17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de cruzeiros).

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.