LEI  Nº 814, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente no montante de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), a saber:

 

02 – Secretaria municipal  do gabinete do prefeito

 

03070202.01 – Manutenção do gabinete do prefeito;

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e

             Encargos................1.500.000,00

 

03 – Secretaria municipal de administração

 

03070212.03 – Manutenção da administração

 

3.1.1.3 – Obrigações patronais.....500.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e

             Encargos.................700.000,00

 

4.1.2.0 – Equipamento e material

             Permanente...............100.000,00

 

04 – Secretaria municipal da fazenda

 

03080212.04 – Manutenção dos serviços da fazenda

 

3.1.1.0 – Pessoal.................. 100.000,00

 

03080332.05 – 03080332.05 – Juros e amortização de dívida interna (INSS);

 

4.3.5.0 – Amortização de dívida

                Interna.................200.000,00

 

05 – Secretaria municipal de agropecuária

 

04140212.06 – Transferência ao fundo municipal de desenvolvimento rural e política agrícola.

 

3.2.1.4 – Contribuições a fundos...1.000.000,00

 

07 – Secretaria municipal de obras e serviços urbanos.

 

10580212.08 – Manutenção dos serviços de obras.

 

3.1.1.0 – Pessoal...................200.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e

                 Encargos.................200.000,00

 

10603271.16 – Construção e manutenção de redes elétricas e iluminação pública, conforme L.D.O

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e

             Encargos..................200.000,00

 

09 – Secretaria municipal de ação social

 

15814861.29 – Ampliação e reforma do clube municipal ouro verde.

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e

             Encargos..................  300.000,00

                                           5.000.000,00

(cinco milhões de cruzeiros reais)

                      

Artigo 2º - Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o poder executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação, no valor Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais).

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 19 de Agosto de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.