LEI  Nº 816, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente no montante de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais), a saber:

 

01 – Fundo municipal de desenvolvimento rural e política agrícola.

 

04140212.01 – Manutenção do fundo municipal de desenvolvimento rural e política agrícola.

 

3.1.1.0 – Pessoal.

 

3.1.1.1 – Pessoal civil................500.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

                 Encargos......................80.000,00

 

04140801.04 – Manutenção do viveiro de mudas e horto florestal.

 

3.1.2.0 – Material de consumo..........100.000,00

 

3.1.3.0 – Serviço de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

                 Encargos......................80.000,00

 

04811832.03 – Pagamento a menores aprendizes.

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

             Encargos.....................240.000,00

                                             1.000.000,00

(hum milhão de cruzeiros reais);

 

Artigo 2º - Para fazer face as suplementações previstas no artigo 1º, fica o poder executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais).

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 19 de Agosto de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.