LEI Nº 824, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), a saber:

 

01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.02

- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil..........................................................

3.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

600.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos .....................................

350.000,00

3.2.3.0

- Transferência a Instituições Privadas

 

3.2.3.1

- Subvenções Sociais – Mepes ...................................

200.000,00

08411852.01

MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA EM CONVÊNIO

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

50.000,00

08421881.02

- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS, MUROS, PRÉDIO DE APOIO DA SECRETARIA E REFORMA DE ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR EM CONVÊNIO

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

150.000,00

08421881.14

- AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos .....................................

350.000,00

08462241.25

- INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR E FORNECIMENTO DE MEDALHAS, TROFÉUS, REDES, BOLAS E OUTROS

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

100.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos .....................................

200.000,00

 

 

5.000.000,00

(cinco milhões de cruzeiros reais);

 

Art. 3º Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.