LEI Nº 824, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), a
saber:
01 -
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08421882.02 |
- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal
Civil.......................................................... |
3.000.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
600.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
- Outros
Serviços e Encargos ..................................... |
350.000,00 |
3.2.3.0 |
-
Transferência a Instituições Privadas |
|
3.2.3.1 |
-
Subvenções Sociais – Mepes ................................... |
200.000,00 |
08411852.01 |
MANUTENÇÃO
DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA EM CONVÊNIO |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
50.000,00 |
08421881.02 |
- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS, MUROS,
PRÉDIO DE APOIO DA SECRETARIA E REFORMA DE ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR EM
CONVÊNIO |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
150.000,00 |
08421881.14 |
- AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES,
ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos.............................. |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos ..................................... |
350.000,00 |
08462241.25 |
- INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR E FORNECIMENTO DE
MEDALHAS, TROFÉUS, REDES, BOLAS E OUTROS |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
100.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
- Outros
Serviços e Encargos ..................................... |
200.000,00 |
|
|
5.000.000,00 |
(cinco milhões de cruzeiros reais); |
Art. 3º Para fazer face as Suplementações
de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o
provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.