LEI Nº 838, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais), a saber:

 

01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.02

- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil..........................................................

3.600.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

700.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos......................................

400.000,00

3.2.3.0

- Transferência a Instituições Sociais

 

3.2.3.1

- Subvenções Sociais MEPES .....................................

200.000,00

08421881.14

- AQUISIÇÃO, REPAROS DE VEÍCULOS TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos......................................

1.000.000,00

08442051.23

- TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E ESCOLAS TÉCNICAS EM CONVÊNIO

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos......................................

100.000,00

 

 

6.000.000,00

(seis milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:

 

01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421881.09

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA ENSINO PROFISSIONALIZANTE.

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

100.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

100.000,00

13708421881.11

- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORMES PARA ALUNOS CARENTES DA REDE MUNICIPAL

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

40.000,00

08421881.12

- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DIDÁTICO

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

100.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

100.000,00

08421881.08

- AQUISIÇÃO DE MOTOS PARA TÉCNICOS DOS CENTROS DE IRRADIAÇÃO

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

150.000,00

08411851. 01

- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos .....................................

80.000,00

08421881.03

- CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos .....................................

30.000,00

08421881.02

- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRA, MUROS, PRÉDIO DE APOIO DA SECRETARIA E REFORMA DE ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR EM CONVÊNIO

4.1.1.0

- Obras e Instalações................................................

50.000,00

08421881.20

- AQUISIÇÃO DE LIVROS, LITERATURA INFANTIL, INFANTO JUVENIL E ASSINATURA DA REVISTA EDUCATIVAS

 

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

150.000,00

 

 

900.000,00

(novecentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais) e CR$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros reais), por provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.